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DECRETO Nº 17.755, DE 27 DE AGOSTO DE 2021


ALTERA o Decreto nº 17.678, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual do expediente nos órgãos da Prefeitura de Santo André, durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Os art. 4º e 12 do Decreto nº 17.678, de 13 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica estabelecido, a contar de 01 de setembro de 2021, que o funcionamento das secretarias e demais órgãos da Prefeitura de Santo André, deverá ocorrer de forma presencial, com o comparecimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos servidores de cada pasta, cumprindo-se a jornada regular de trabalho.

.....................................................................................................................

Art. 12. O atendimento presencial aos servidores municipais, na Praça de Atendimento ao Servidor, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, à Praça IV Centenário, nº 01, no Centro, no andar mezanino, se dará, no horário das 08h00 às 17h00, mediante agendamento prévio, através de atendimento telefônico, nos números 4433-0274 e 4433-0284, e e-mail pracadoservidor@santoandre.sp.gov.br.”

Art. 2º Fica autorizada a concessão de férias e licença-prêmio aos servidores municipais, pertencentes à área da Saúde, a contar de 01 de setembro de 2021, de acordo com escala a ser organizada pela chefia de cada unidade administrativa, de forma a assegurar o funcionamento ininterrupto da unidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica em autorização automática pela concessão dos benefícios, cabendo ao gestor garantir a não desassistência do serviço público e do atendimento à população.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 6º e 9º do Decreto nº 17.678, de 13 de maio de 2021 e o art. 5º do Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de agosto de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.678, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: ATENDIMENTO ; SERVIÇO PÚBLICO ; PRAÇA ATENDIMENTO ; PMSA ; POSTO ; SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL ; PROCON ; OUVIDORIA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

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DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.