Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 23, DE 30/08/2021

prorroga até 17 de SETEMBRO de 2021 o disposto e os prazos previstos no Ato nº 22, de 13 DE AGOSTO de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.


Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 17 de setembro de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 22, de 13 de agosto de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 31 de agosto de 2021.

Câmara Municipal de Santo André, em 30 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




VSA/LSM/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: PRORROGA ATÉ 17 DE SETEMBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.