Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 23, DE 30/08/2021
prorroga até 17 de SETEMBRO de 2021 o disposto e os prazos previstos no Ato nº 22, de 13 DE AGOSTO de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 17 de setembro de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 22, de 13 de agosto de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 31 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 30 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
VSA/LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: PRORROGA ATÉ 17 DE SETEMBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
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