Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 24, DE 30/8/2021
ALTERA O ARTIGO 4º DO ATO Nº 36 DE 2020, DISPONDO SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PELA AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE NOS DIAS 6 DE SETEMBRO, 11 DE OUTUBRO E 1º DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 36, de 2020 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“§1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro de 2021, os funcionários do legislativo (teletrabalho ou presencial) terão acrescidos 20 (vinte) minutos ao início ou final das suas jornadas, no período de 1º de setembro a 21 de dezembro de 2021.
§ 2º Os funcionários que não prestarem serviços no referidos dias, por motivo de férias e de licença não estarão obrigados à compensação.
§3º Os funcionários que se ausentarem do trabalho por motivos de faltas justificadas ou não, no período constante no §1º, complementarão a compensação posteriormente e imediatamente a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado, e por quantos dias subsequentes se fizerem necessários para completar e atingir o “quantum” devido compensação.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 30 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
VSA/LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA O ARTIGO 4º DO ATO Nº 36 DE 2020, DISPONDO SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PELA AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE NOS DIAS 6 DE SETEMBRO, 11 DE OUTUBRO E 1º DE NOVEMBRO DE 2021.
Palavras-chave: CALENDÁRIO 2021 ; FERIADO 2021 ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, OS FERIADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2021, SERÃO OS SEGUINTES.