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LEI Nº 10.406, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo Administrativo nº 15.156/2021.
AUTOR: Vereador Valter Luiz da Silva – Vavá da Churrascaria – PSD – Projeto de Lei CM nº 129/2021.
INSTITUI a Semana do Empreendedorismo Andreense no Calendário Oficial e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Santo André, a “Semana do Empreendedorismo Andreense”.
Art. 2° A semana ficará instituída no calendário oficial andreense na terceira semana de novembro de cada ano.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3° A “Semana do Empreendedorismo Andreense” tem como objetivos:
I – capacitação aos empreendedores do Município;
II – disseminar a cultura empreendedora, a fim de despertar potenciais empreendedores para criação de novos negócios e manutenção dos já existentes;
III – fortalecer a imagem e a reputação do empreendedorismo no Município;
IV – incentivar o empreendedorismo como vetor do desenvolvimento econômico, social e da geração de emprego e renda;
V – apoiar empreendimentos de alto impacto e com potencial de geração de postos de trabalho;
VI – instrução visando o acesso à informação, orientação e formalização de suas atividades;
VII – desenvolver e ofertar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, a fim de fortalecer e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e manutenção dos já existentes;
VIII - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor no Município;
IX – apoiar atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil, objetivando uma cidade mais empreendedora;
X – a união de esforços buscando a integração de um calendário único entre os poderes legislativo, executivo, entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO III – REALIZAÇÃO DA “SEMANA DO EMPREENDEDORISMO ANDREENSE”
Art. 4° A “Semana do Empreendedorismo Andreense” terá cunho comemorativo e instrutório com a realização de palestras, debates, seminários, cursos e demais atividades que o poder público entender pertinente.
Art. 5° Poderá o Poder Público homenagear os empreendedores que mais se destacaram durante o ano.
§ 1° A homenagem não terá caráter pecuniário e não ensejará qualquer beneficio ou isenção fiscal à empresa que o receber, não poderá ser invocado como meio de defesa perante órgãos de fiscalização, regulamentação ou de proteção ao consumidor.
§ 2° A premiação mencionada no caput é facultativa.
Art. 6° A Câmara Municipal de Santo André reservará em seu calendário anual, um ou mais dias, visando propiciar a execução das atividades mencionadas na presente lei, com a realização de palestras, cursos e demais atividades que visem o empreendedorismo, respeitando as demais atividades e eventos oficiais no período.
Art. 7° O Poder Executivo e Legislativo deverão somar esforços, a fim de buscar integração de um calendário único da “Semana do Empreendedorismo Andreense”, a partir de iniciativas do legislativo, executivo e das entidades públicas e privadas estabelecidas na cidade que realizem ações voltadas ao empreendedorismo.
Art. 8° A “Semana do Empreendedorismo Andreense” que acontecerá na terceira semana de novembro de cada ano, deverá acompanhar as diretrizes da “Semana Global do Empreendedorismo”.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de setembro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO ANDREENSE NO CALENDÁRIO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palavras-chave: Evento Cultural ; Semana do Empreendedorismo Andreense
Autoria: VAVÁ DA CHURRASCARIA