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LEI Nº 10.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 147/2019
AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO – PSDB.
AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO”, POLÍTICA PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL ADOTADA PELO MUNICÍPIO COM O INTUITO DE FOMENTAR O CONCEITO DE LIXO ZERO EM SANTO ANDRÉ, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída no município de Santo André a “Semana Municipal do Lixo Zero”, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana Municipal do Lixo Zero” será realizada anualmente como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de setembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5885/2019
LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO”, POLÍTICA PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL ADOTADA PELO MUNICÍPIO COM O INTUITO DE FOMENTAR O CONCEITO DE LIXO ZERO EM SANTO ANDRÉ, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 147/2019
Palavras-chave: Lixo ; Coleta Seletiva ; Resíduo Sólido ; Semana Municipal do Lixo Zero
Autoria: PEDRINHO BOTARO