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LEI Nº 10.418, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 120/2021
AUTORES: VEREADOR EDILSON SANTOS – PV E VEREADOR CARLOS FERREIRA – PSB.
INSTITUI A “SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Santo André, a “Semana da Cultura Evangélica”, destinada a divulgar a cultura evangelística por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades inerentes.
Parágrafo único. A “Semana da Cultura Evangélica” passará a integrar o calendário oficial do Município de Santo André e será comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2° As igrejas poderão celebrar parcerias com pessoas físicas ou entidades públicas e privadas interessadas na realização de programações que remetam à Cultura Evangélica, como:
I – apresentação de grupos musicais, teatro, danças, coral e shows gospel com cantores do segmento;
II – distribuição de folhetos e materiais históricos;
III – palestras e exposições;
IV – feira do livro evangélico;
V – caminhadas e passeios;
VI – exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local;
VII – gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade.
Art. 3° Cabe às igrejas adotar a “Semana da Cultura Evangélica”, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Art. 4° Será incentivada, durante as comemorações da “Semana da Cultura Evangélica”, a participação de escolas, empresas, associações de bairros, organizações não governamentais, grupos, entidades organizadas e comunidades em geral.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 27 de setembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 4054/2021
LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 120/2021
Palavras-chave: SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA
Autoria: CARLOS FERREIRA