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LEI Nº 10.421, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 95/2021
AUTOR: VEREADOR EVILÁSIO SANTANA SANTOS – BAHIA - PSDB
INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada no período que abrange o dia 19 de setembro de cada ano.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade tem como objetivos:
I - o debate, a reflexão e a conscientização da população sobre a temática;
II - a ampliação das informações sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, os sintomas e tratamentos;
III – a importância do diagnóstico precoce dos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e seu tratamento;
IV - combater o preconceito;
V - a realização de palestras e cursos de formação continuada aos professores da rede pública municipal;
VI - a garantia do pleno desenvolvimento moral, mental, e intelectual das crianças e adolescentes diagnosticadas com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade;
VII - Incentivar o tratamento através da psicoterapia.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, fica incluído no calendário oficial do Município de Santo André.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 30 de setembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 3293/2021
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 95/2021
Palavras-chave: Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade ; TDAH
Autoria: BAHIA