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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 26, DE 5/10/2021
Art. 1° Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2021 e do Ato nº 39, de 29 de dezembro de 2020, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2021 e do Ato nº 39, de 29 de dezembro de 2020, a saber:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de outubro de 2021, 468º ano fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
AEG/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: FICA ABERTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Palavras-chave: Crédito Adicional ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA