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LEI Nº 10.424, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Processo Administrativo nº 43.846/2017
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André - Projeto de Lei CM nº 180/2021.
ACRESCENTA os incisos III, IV, V e parágrafo único ao artigo 10 da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos III, IV, V e parágrafo único ao artigo 10 da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica exigido:
I – (...)
II – (...)
III – Para os ocupantes dos cargos em comissão lotados nos gabinetes dos Vereadores até o dia 15 de outubro de 2021, e que ainda não possuírem o ensino superior completo, será permitida a fase de transição para que seja concluída a sua certificação.
IV – Os servidores mencionados no inciso III deverão apresentar, através de documento encaminhado semestralmente à Gerência de Recursos Humanos, a comprovação de estar cursando o nível superior.
V – A partir do dia 15 de dezembro de 2022, todos os ocupantes de cargos em comissão vinculados aos gabinetes dos Vereadores deverão comprovar a conclusão do ensino superior completo.
Parágrafo único. No período de transição definido nos incisos III e IV do caput deste artigo, havendo a exoneração de comissionado lotado em gabinete de Vereador, mesmo que seja com a finalidade de substituição, a nova nomeação deverá observar o requisito de ensino superior completo para investidura.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de outubro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ACRESCENTA OS INCISOS III, IV, V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 180/2021
Palavras-chave: Cargo Comissão ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.