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LEI Nº 10.431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021


Processo Administrativo nº 19.500/2021.


AUTOR: Vereador Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro – Pedrinho Botaro – PSDB – Projeto de Lei CM nº 123/2020.

INSTITUI a Campanha Municipal: “Semana da Humanização do Luto Maternal e Parental”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Esta lei institui no Município de Santo André a Campanha Municipal: “SEMANA DA HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNAL E PARENTAL”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, Dia Internacional de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Parágrafo único. Esta lei tem por objetivo:

I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

II – lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º será celebrada com reuniões e palestras de forma voluntária dos participantes, objetivando a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família.

Art. 3° Vetado.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de novembro de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



LUIS FERNANDO PINOTTI SILVA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
- EM SUBSTITUIÇÃO -



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL: “SEMANA DA HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNAL E PARENTAL”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 123/2020

Palavras-chave: SEMANA DA HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNAL E PARENTAL

Autoria: PEDRINHO BOTARO