Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 29, DE 5/11/2021

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E RETORNO AO TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DO DIA 5 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 1º Este Ato dispõe sobre as medidas para presença do público e funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Santo André.
 
Art. 2º Fica permitida a realização das sessões solenes, eventos, solenidades e audiências públicas de forma virtual, considerando a participação presencial máxima 80% (oitenta por cento) da capacidade de pessoas no espaço dedicado ao público, no Plenário. No espaço dedicado aos Vereadores, Vereadoras e autoridades, o uso está liberado dentro da capacidade do número de assentos.
 
§1º O público que participar de qualquer evento, sessão solene, audiência ou sessão ordinária deverá apresentar comprovante de vacinação.
 
 §2º Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho para uso dos Vereadores e Assessoria.
 
§3º As sessões solenes poderão ser agendadas de segunda à sexta-feira, conforme disponibilidade da agenda estabelecida pela Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.
 
Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, liberadas ao público, limitando-se a quantidade de 80% (oitenta por cento) da capacidade de pessoas, considerando lugares reservados a um assessor por gabinete.
 
Art. 4º Os gabinetes e setores administrativos funcionarão com 100% (cem por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.
 
Parágrafo único. Fica permitido o atendimento presencial ao público com 5 (cinco) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente, das 9 às 19 horas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 5 de novembro de 2021, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 3 de dezembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.


Câmara Municipal de Santo André, em 5 de novembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

VSA/IBL/LSM

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E RETORNO AO TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DO DIA 5 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Palavras-chave: Sessão CMSA; Atendimento ; CMSA ; Expediente ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Fase Transição

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.