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LEI Nº 10.433, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 269/2017

AUTOR: VEREADOR EDILSON SANTOS - PV.

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA DO TRICICLISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário de datas e eventos do município de Santo André, o “Dia do Triciclista”, a ser realizado anualmente no dia 12 de outubro, destinado a reunir todos os que, espontaneamente, tenham interesse em participar do evento.
Parágrafo único. A organização do evento é de responsabilidade de comissão a ser formada por interessados, desde que proprietários de triciclos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo André, 8 de novembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 3215/17
LSM

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA DO TRICICLISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 269/2017

Palavras-chave: Calendário Oficial ; Dia do Triciclista ; Data Comemorativa

Autoria: EDILSON SANTOS