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LEI Nº 10.433, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 269/2017
AUTOR: VEREADOR EDILSON SANTOS - PV.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA DO TRICICLISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário de datas e eventos do município de Santo André, o “Dia do Triciclista”, a ser realizado anualmente no dia 12 de outubro, destinado a reunir todos os que, espontaneamente, tenham interesse em participar do evento.
Parágrafo único. A organização do evento é de responsabilidade de comissão a ser formada por interessados, desde que proprietários de triciclos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo André, 8 de novembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 3215/17
LSM
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA DO TRICICLISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 269/2017
Palavras-chave: Calendário Oficial ; Dia do Triciclista ; Data Comemorativa
Autoria: EDILSON SANTOS