Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 31, DE 6/12/2021
PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 11 de fevereiro de 2022, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 29, de 5 de novembro de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 6 de dezembro de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 7 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
VSA/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E RETORNO AO TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DO DIA 5 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2021.