Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 31, DE 6/12/2021


PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 11 de fevereiro de 2022, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 29, de 5 de novembro de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 6 de dezembro de 2021.

Câmara Municipal de Santo André, em 7 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

VSA/IGS

 

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E RETORNO AO TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DO DIA 5 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2021.