Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 32, DE 9/12/2021
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27 A 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E SOBRE A COMPENSAÇÃO PELA AUSÊNCIA NESTE PERÍODO.
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no período de 27 a 30 de dezembro do ano em curso, segunda à quinta-feira, respectivamente.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente no período de 27 a 30 de dezembro, os funcionários do Legislativo (teletrabalho ou presencial) terão acrescidos 1 (uma) hora ao início ou final de suas jornadas, no período de 3 a 31 de janeiro de 2022, e acrescidos 30 (trinta) minutos ao início ou final de suas jornadas, no período de 1º de fevereiro a 4 de março de 2022.
§ 2º Os funcionários que não prestarem serviços nos referidos dias, por motivo de férias e de licenças, não estarão obrigados à compensação.
§ 3º Os funcionários deverão informar ao Núcleo de Administração de Pessoal, da Gerência de Recursos Humanos, a forma de compensação pela sua ausência, ou seja, se ao início ou final de sua jornada de trabalho.
§ 4º Os funcionários que se ausentarem do trabalho por motivo de faltas justificadas ou não, no período constante no § 1º, complementarão a compensação posteriormente e imediatamente a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado, e por quantos dias subsequentes se fizerem necessários para completar e atingir o “quantum” devido de compensação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
AOD/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27 A 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E SOBRE A COMPENSAÇÃO PELA AUSÊNCIA NESTE PERÍODO.
Palavras-chave: CMSA ; EXPEDIENTE ; NATAL ; ANO NOVO
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
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