Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 33, DE 9/12/2021
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
Art. 1º Compete à Procuradora Especial da Mulher:
I – Representar a Procuradoria Especial da Mulher em palestras, eventos e reuniões específicas;
II - Apresentar até 30 de janeiro o calendário de eventos para a Mesa Diretora;
III - Apresentar à Mesa Diretora, no mês de dezembro, relatórios anuais das atividades desenvolvidas;
IV - Coordenar os trabalhos da Procuradoria;
V - Acompanhar os Programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, a fim de verificar a sua aplicabilidade neste Município;
VI - Implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias;
VII - Cooperar perante os organismos internacionais, públicos e privados, quando solicitada;
VIII – Promover estudos e debates sobre Direitos das Mulheres, qualificação profissional, empreendedorismo, mercado de trabalho e equiparação salarial.
Art. 2° Compete aos Procuradores(as) Adjuntos da Procuradoria Especial da Mulher:
I - Exclusivamente a representação em substituição da Procuradoria em todos os eventos, palestras e reuniões específicas;
II - Dirimir as demais competências, especificadas no art. 1º, na ausência da titular do(a) Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 3º Compete a um dos Procuradores Adjuntos, escolhido mediante votação, em reunião a ser realizada no início de cada mandato, ainda:
I - Assessorar o Procurador(a) Titular nos trabalhos da Procuradoria;
II - Protocolar documentos recebidos e emitidos;
III - Formular ofícios e documentos correlatos;
IV - Fazer a triagem das mulheres que procuram a Procuradoria para relatar os casos de violência e discriminação das mulheres;
V - Agendar atendimentos e reuniões;
VI – Organizar, juntamente com o setor de Cerimonial dos Eventos da Procuradoria Especial da Mulher, os eventos oficiais da Procuradoria da Mulher.
Art. 4° Os atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher dar-se-ão, exclusivamente, às terças e quinta-feiras, das 9 às 12 horas, na sala da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher funcionará em sala específica, sendo vedado o uso dos gabinetes parlamentares dos Procuradores integrantes e vereadores, bem como, dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Santo André.
Art. 6º A participação de entidades civis e organizações não governamentais será possível através de apresentação de medidas e proposituras à Procuradoria da Mulher utilizando-se dos meios oficiais de comunicação e contato.
Art. 7° Deverão ser publicadas no site oficial da Câmara de Vereadores de Santo André as matérias relativas aos eventos realizados pela Procuradoria Especial da Mulher, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Procuradoria Especial da Mulher correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo André.
Câmara Municipal de Santo André, em 9 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
APGC/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
Palavras-chave: MULHER ; PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA