Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 33, DE 9/12/2021


DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.


Art. 1º Compete à Procuradora Especial da Mulher:

I – Representar  a  Procuradoria Especial  da  Mulher  em   palestras,  eventos  e reuniões  específicas;

II - Apresentar até 30 de janeiro o calendário de eventos para a Mesa Diretora;

III - Apresentar  à Mesa  Diretora, no  mês  de  dezembro, relatórios  anuais   das atividades desenvolvidas;

IV - Coordenar os trabalhos da Procuradoria;

V - Acompanhar os Programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, que visem a  promoção  da igualdade  de gênero, a  fim de verificar a sua   aplicabilidade  neste Município;

VI - Implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias;

VII - Cooperar perante os organismos internacionais, públicos e privados, quando solicitada;

VIII – Promover  estudos   e  debates sobre   Direitos das    Mulheres,  qualificação profissional, empreendedorismo, mercado de trabalho e equiparação salarial.



Art. 2°  Compete aos Procuradores(as) Adjuntos da Procuradoria Especial da Mulher:

I - Exclusivamente a representação em substituição da Procuradoria em todos os eventos, palestras e reuniões específicas;

II -   Dirimir as demais competências, especificadas no art. 1º, na  ausência da titular do(a) Procuradoria Especial da Mulher.


Art. 3º Compete a um dos Procuradores Adjuntos, escolhido mediante votação, em reunião a ser realizada no início de cada mandato, ainda:

I - Assessorar o Procurador(a) Titular nos trabalhos da Procuradoria;

II - Protocolar documentos recebidos e emitidos;

III - Formular ofícios e documentos correlatos;

IV - Fazer a triagem das mulheres que procuram a Procuradoria para relatar os casos de violência e discriminação das mulheres;

V - Agendar atendimentos e reuniões;

VI –  Organizar,   juntamente  com  o  setor  de  Cerimonial   dos  Eventos  da Procuradoria Especial da Mulher, os eventos oficiais da Procuradoria da Mulher.

Art. 4° Os    atendimentos   da    Procuradoria   Especial  da   Mulher   dar-se-ão, exclusivamente,  às  terças  e  quinta-feiras,  das  9  às 12  horas,  na sala  da  Procuradoria  da Mulher da Câmara Municipal de Santo André.


Art. 5º A  Procuradoria  Especial  da  Mulher  funcionará  em  sala  específica, sendo  vedado o  uso dos gabinetes parlamentares dos Procuradores  integrantes e vereadores, bem como, dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Santo André.

Art. 6º A participação  de entidades civis e organizações  não  governamentais será  possível  através de apresentação de  medidas e  proposituras  à  Procuradoria da Mulher utilizando-se dos meios oficiais de comunicação e contato.

Art. 7° Deverão  ser publicadas  no site  oficial da Câmara  de  Vereadores    de Santo  André  as  matérias  relativas  aos  eventos   realizados  pela  Procuradoria   Especial da Mulher, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 8º As despesas  decorrentes  da  execução dos  objetivos da  Procuradoria Especial  da Mulher  correrão  por conta do  orçamento vigente da Câmara de  Vereadores  de Santo André.


Câmara Municipal de Santo André, em 9 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

APGC/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.

Palavras-chave: MULHER ; PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA