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DECRETO Nº 17.837, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA o Decreto nº 16.437, de 14 de outubro de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei nº 7.536, de 23 de setembro de 1997.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 26.646/1997 e nº 31.310/2019,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.437, de 14 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os conselheiros representantes do Poder Público Municipal, titulares e respectivos suplentes, serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e escolhidos dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta, que tenham relação com a execução da política de assistência social no município, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a eleição dos conselheiros representantes da Sociedade Civil.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de dezembro de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



MARCELO DELSIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 16.437, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.536, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Palavras-chave: CONSELHO ASSISTÊNCIA SOCIAL ; CMAS

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI 7.536/97