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LEI Nº 10.456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 37/2020


AUTORIA: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO - PEDRINHO BOTARO - PSDB.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DOMINGO DE RAMOS DA JUVENTUDE COM O BISPO“, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DOMINGO DE RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Esta lei institui no calendário oficial do município de Santo André o “Domingo de Ramos da Juventude com o Bispo”, a ser comemorado anualmente no Domingo de Ramos.

Art. 2º É objetivo desta lei do Domingo de Ramos da Juventude Com O Bispo autorizar que a Prefeitura disponibilize:
I – espaço previamente definido para execução do evento;
II – divulgação do evento;
III – fornecimento de água potável e banheiros químicos, quando necessário;
IV – fiscalização e segurança pública;
V – postos médicos e resgate móvel do município;
VI – locais de descarte dos resíduos gerados durante o evento, seguindo os princípios da reciclagem.

Art. 3º Para os fins desta lei são estabelecidas as seguintes observações:
I – será realizado no Domingo de Ramos, conforme o calendário móvel Gregoriano;
II – terá como referência principal, mas não exclusiva, a utilização da Praça do Carmo para o evento, e o Paço Municipal para sua concentração.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário, de parcerias público-privadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 10 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



Proc. nº 1575/2020
IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DOMINGO DE RAMOS DA JUVENTUDE COM O BISPO“, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DOMINGO DE RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 37/2020

Palavras-chave: CALENDÁRIO OFICIAL ; DOMINGO DE RAMOS DA JUVENTUDE COM O BISPO ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: PEDRINHO BOTARO