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LEI Nº 10.458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 194/2021
AUTORIA: VEREADORA ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA – DRA. ANA VETERINÁRIA - DEMOCRATAS.
INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais” no município de Santo André.
Art. 2º A campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar a atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias.
Parágrafo único. O Poder Público a nível municipal incentivará:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – promoção de palestras e atividades educativas envolvendo a Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e demais pastas que possam contribuir com o tema;
III – a difusão, por intermédio de redes sociais campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda responsável;
IV – a sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a guarda responsável;
V – a sensibilização sobre guarda responsável junto às populações ligadas às unidades de conservação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 8388/2021
LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 194/2021
Palavras-chave: DEZEMBRO VERDE ; PROTEÇÃO ANIMAL
Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA