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DECRETO Nº 17.844, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021


PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2021, o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de dezembro de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.335, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Palavras-chave: CALAMIDADE PÚBLICA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.