Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Atualizado Imprimir Texto Consolidado

LEI Nº 10.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(Atualizada até a derrubada de veto pela Câmara Municipal de Santo André em 15/03/2022, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 18.648, de 17/03/2022.)

Processo Administrativo nº 23.891/2021.

AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – Carlos Ferreira – PSDB – Projeto de Lei CM nº 172/2021.

AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – Carlos Ferreira – PSB – Projeto de Lei CM nº 172/2021.

- Partido corrigido pela Errata nº 02/2022, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 18.583, de 11/01/2022.

DISPÕE sobre a comemoração ao “Dia das Artes Marciais”, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Santo André, o “Dia das Artes Marciais”, que será comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º  A comemoração ao “Dia das Artes Marciais” tem como objetivos:

I - despertar o interesse pela atividade física;

II - desenvolver a saúde física e mental, buscando um equilíbrio fundamental para a formação integral do indivíduo;

III - enfatizar o desenvolvimento do respeito, da disciplina, da autoconfiança, da capacidade de concentração e da perseverança;

IV - difundir a prática das artes marciais na perspectiva do esporte para todos;

V - promover o encontro e a integração entre praticantes das diversas modalidades.

Art. 3º  Vetado.

Art. 3º  A comemoração ocorrerá em sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares, religiosas e munícipes. (NR)

Parágrafo único. As comemorações poderão ser realizadas por meio da realização de exposições, competições, palestras, simpósios, entre outros. (NR)

- Artigo 3º vetado pelo Senhor Prefeito, mas veto derrubado pela Câmara Municipal de Santo André em 15/03/2022. Publicação no Diário do Grande ABC, edição nº 18.648, de 17/03/2022.

Art. 4º  As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO CHEHADE
SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo Administrativo nº 23.891/2021.

AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – Carlos Ferreira – PSDB – Projeto de Lei CM nº 172/2021.

DISPÕE sobre a comemoração ao “Dia das Artes Marciais”, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Santo André, o “Dia das Artes Marciais”, que será comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º  A comemoração ao “Dia das Artes Marciais” tem como objetivos:

I - despertar o interesse pela atividade física;

II - desenvolver a saúde física e mental, buscando um equilíbrio fundamental para a formação integral do indivíduo;

III - enfatizar o desenvolvimento do respeito, da disciplina, da autoconfiança, da capacidade de concentração e da perseverança;

IV - difundir a prática das artes marciais na perspectiva do esporte para todos;

V - promover o encontro e a integração entre praticantes das diversas modalidades.

Art. 3º  Vetado.

Art. 4º  As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO CHEHADE
SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO AO “DIA DAS ARTES MARCIAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 172/2021

Palavras-chave: DIA DAS ARTES MARCIAIS ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: CARLOS FERREIRA