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DECRETO Nº 17.855, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE sobre o retorno integral do expediente nos órgãos da Prefeitura de Santo André para o ano de 2022.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Este decreto dispõe sobre o retorno integral do expediente nos órgãos da Prefeitura de Santo André para o ano de 2022.

Art. 2º Fica estabelecido, a contar de 1º de janeiro de 2022, que o funcionamento das secretarias e demais órgãos da Prefeitura de Santo André, deverá ocorrer com o comparecimento presencial de todos os servidores de cada pasta, para o cumprimento da jornada regular de trabalho.

Parágrafo único. Para o efetivo retorno às atividades deverão ser observadas as medidas preventivas estabelecidas nos protocolos sanitários do Município de Santo André e do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, mediante autorização do Diretor do Departamento, os:

I - servidores do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, que desenvolvem seus trabalhos através da plataforma do sistema digital ACTO;

II - servidores do Departamento de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria de Inovação e Administração, que desenvolvem seus trabalhos através dos atendimentos telefônicos, nos números 156, 0800-0191944 e 4433-0111.

Parágrafo único. Compete às respectivas pastas o controle de frequência dos servidores lotados nos referidos departamentos, bem como a manutenção da qualidade na prestação do serviço público por eles desempenhado.

Art. 4º A Secretaria de Inovação e Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, deverá providenciar estudos para avaliação da possibilidade de implantação de tele trabalho em outros órgãos da Prefeitura de Santo André, para a eventual elaboração de instrumentos legais a serem expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 17.678, de 13 de maio de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O RETORNO INTEGRAL DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ PARA O ANO DE 2022.

Palavras-chave: SERVIÇO PÚBLICO ; PMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.