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DECRETO Nº 17.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA a classificação da natureza da despesa no Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício de 2022, no que se refere à Assistência Médica e ao Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que permite recodificar por decreto itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 0463/2021 - IPSA,
DECRETA:
Art. 1º Ficam recodificadas as seguintes classificações da natureza da despesa, da Assistência Médica e do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, constantes das folhas 39 e 41 dos anexos integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:
De:
|
Classificação |
Fonte |
Descrição da Despesa |
Valor (R$) |
|
03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.005.04.1100000 |
04 |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 20.000,00 |
|
03.01.3.1.90.11.09.272.0002.2.005.04.1100000 |
04 |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 4.172.000,00 |
|
03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.006.04.6020000 |
04 |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 60.000,00 |
|
07.20.3.1.90.05.04.302.0003.2.010.04.1100000 |
04 |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 70.000,00 |
|
07.20.3.1.90.11.04.302.0003.2.010.04.1100000 |
04 |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 1.600.000,00 |
Para:
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Classificação |
Fonte |
Descrição da Despesa |
Valor (R$) |
|
03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.005.04.1100000 |
04 |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 0,00 |
|
03.01.3.1.90.11.09.272.0002.2.005.04.1100000 |
04 |
319011 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 4.192.000,00 |
|
03.01.3.3.90.08.09.272.0002.2.006.04.6020000 |
04 |
339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
60.000,00 |
|
07.20.3.1.90.05.04.302.0003.2.010.04.1100000 |
04 |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 0,00 |
|
07.20.3.1.90.11.04.302.0003.2.010.04.1100000 |
04 |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 1.670.000,00 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA E AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - IPSA.
Palavras-chave: ORÇAMENTO PMSA 2022 ; LOA ; IPSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2022.