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DECRETO Nº 17.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021


ALTERA a classificação da natureza da despesa no Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício de 2022, no que se refere à Assistência Médica e ao Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que permite recodificar por decreto itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 0463/2021 - IPSA,


DECRETA:


Art. 1º Ficam recodificadas as seguintes classificações da natureza da despesa, da Assistência Médica e do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, constantes das folhas 39 e 41 dos anexos integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

De:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.005.04.1100000

04

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

R$ 20.000,00

03.01.3.1.90.11.09.272.0002.2.005.04.1100000

04

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 4.172.000,00

03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.006.04.6020000

04

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

R$ 60.000,00

07.20.3.1.90.05.04.302.0003.2.010.04.1100000

04

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

R$ 70.000,00

07.20.3.1.90.11.04.302.0003.2.010.04.1100000

04

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 1.600.000,00


Para:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

03.01.3.1.90.05.09.272.0002.2.005.04.1100000

04

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

R$ 0,00

03.01.3.1.90.11.09.272.0002.2.005.04.1100000

04

319011 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 4.192.000,00

03.01.3.3.90.08.09.272.0002.2.006.04.6020000

04

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

60.000,00

07.20.3.1.90.05.04.302.0003.2.010.04.1100000

04

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

R$ 0,00

07.20.3.1.90.11.04.302.0003.2.010.04.1100000

04

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 1.670.000,00


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA E AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - IPSA.

Palavras-chave: ORÇAMENTO PMSA 2022 ; LOA ; IPSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2022.