Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 17.867, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, após quase dois anos, a disseminação da Covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que, apesar do Município de Santo André já ter 100% da população adulta com esquema vacinal completo e 100% dos adolescentes acima de 12 anos, com a primeira dose completa, subsiste a necessidade de adoção e manutenção das medidas de enfrentamento e combate à pandemia em razão da nova variante da Covid-19, a “Ômicron”;
CONSIDERANDO ainda o aumento de casos de infecções pelo vírus Influenza, o que tem gerado surtos regionais pelo país, pela introdução de uma nova cepa da Influenza, a H3N2, batizada de Darwin;
CONSIDERANDO que ambas, Covid-19 e gripe por H3N2, são infecções respiratórias, com sintomas, transmissão e avaliação médica similares e, portanto, utilizam a mesma estrutura médico hospitalar;
CONSIDERANDO a alta taxa de transmissibilidade dessas doenças, de forma que o número de infectados tem crescido exponencialmente, fato este que acaba por sobrecarregar as unidades de saúde do Município para identificação, diagnóstico e tratamento;
CONSIDERANDO a permanência da crise sanitária decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de janeiro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.335, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
Palavras-chave: CALAMIDADE PÚBLICA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REVOGA O DECRETO Nº 17.867, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.