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DECRETO Nº 17.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
REGULAMENTA a Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a integração do Sistema Via Rápida Empresa – VRE, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, no qual a Prefeitura de Santo André é conveniada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituído pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação de concessão de Alvará de Funcionamento, hoje modernizada por sistemas informatizados e por uma nova lógica regida pela integração dos entes responsáveis, compartilhamento de informações e pela entrada única de dados;
CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 24.490/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento, instituindo o Sistema Integrado de Licenciamento junto à Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego.
Parágrafo único. A concessão do Alvará de Funcionamento deverá observar as regras municipais específicas, assim como as normas e critérios legais estabelecidos pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Art. 2º O Alvará de Funcionamento deverá ser requerido através do sistema Via Rápida Empresa - VRE, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, vinculado ao programa federal Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, estabelecido pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
§ 1º O sistema de que trata o caput, deste artigo, é o meio exclusivo para a solicitação de requerimentos de licenciamento de atividades da Administração Direta e Indireta do Estado e do Município, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização das áreas de controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio e posturas municipais.
§ 2º Ficam dispensadas do requerimento por meio do REDESIM as atividades com regime jurídico especial regulamentado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, Receita Federal, Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, Prefeitura de Santo André e outros órgãos regulamentadores, que estabeleçam condições especiais de operação que não permitam o requerimento pelo sistema integrado.
§ 3º Nos casos de dispensa de que trata o § 2º deste artigo a Prefeitura poderá emitir o Alvará de Funcionamento em processo específico, observadas todas as exigências para sua emissão.
Art. 3º O Alvará de Funcionamento passa a integrar o Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, expedido pelo Sistema integrado Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e Via Rápida Empresa - VRE.
§ 1º O Certificado de Licenciamento Integrado – CLI de que trata o caput deste artigo, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, somente será expedido após o deferimento dos requerimentos por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e do Município.
§ 2º O Certificado de Licenciamento Integrado – CLI produzirá todos os efeitos legais próprios dos alvarás de funcionamento expedidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e do Município.
§ 3º A empresa requerente estará apta a iniciar suas atividades após a expedição do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.
§ 4º A anulação ou a cassação do licenciamento, por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado ou do Município, resulta na perda da eficácia do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.
Art. 4º Previamente à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, o Município, através da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, deverá emitir parecer sobre a viabilidade da instalação e funcionamento da atividade no local indicado.
§ 1º O parecer favorável sobre a viabilidade da instalação e funcionamento da atividade é condição indispensável para o prosseguimento do processo de registro e legalização da atividade.
§ 2º O parecer previsto no caput, deste artigo, poderá estabelecer condições de caráter obrigatório à instalação e funcionamento da atividade no local indicado.
§ 3º Nos casos em que o parecer previsto no caput deste artigo for desfavorável à instalação e funcionamento da atividade no local indicado, o processo de requerimento do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI será encerrado.
Art. 5º As empresas em funcionamento no Município de Santo André ficam obrigadas a possuir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, com validade nos termos da legislação vigente, relativos ao imóvel onde a atividade está sendo exercida, atestando as condições de segurança e estabilidade da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, bem como de eventuais equipamentos mecânicos, podendo tais exigências serem solicitadas a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.
§ 1º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de apresentação dos documentos estabelecidos no caput deste artigo, as empresas com as seguintes características:
I - atividades comerciais e de prestação de serviços não incômodas em geral, em imóveis com área total construída de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), desde que não sejam edificações existentes há mais de 25 (vinte e cinco) anos;
II - empresas sem atividade empresarial no endereço cadastrado, caracterizadas como “ponto de contato”.
§ 2º As empresas a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo, deverão assinar declaração que possuem os referidos documentos e que os apresentarão sempre que solicitados pela Administração Pública.
§ 3º Nos casos de suspeita de eventual risco em decorrência do exercício da atividade das empresas a que se referem os incisos I e II, do § 1º, deste artigo, poderão ser solicitados, a critério da Administração Pública, os documentos de que trata o art. 5º deste decreto, além de outros documentos hábeis a comprovar a segurança, estabilidade e adequação do imóvel, suas estruturas e instalações, às normas legais.
Art. 6º Os Alvarás de Funcionamento para atividades temporárias deverão ser solicitados por requerimento específico, com apresentação de Laudo Técnico subscrito por profissional legalmente habilitado e registrado na Prefeitura de Santo André, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, atestando as condições de segurança e estabilidade das instalações, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, bem como de eventuais equipamentos mecânicos.
Art. 7º Será simplificado o procedimento para expedição do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI para as atividades classificadas como de baixo risco.
§ 1º Ficam estabelecidas como atividades de baixo risco, no Município de Santo André, aquelas constantes do Anexo Único, parte integrante deste decreto, em consonância com as resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, a partir dos critérios estabelecidos pelas legislações Municipal, Estadual e Federal.
§ 2º Não haverá protocolo de documentação física quando do requerimento de expedição do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, através do Sistema Via Rápida Empresa – VRE, para as atividades classificadas como de baixo risco.
§ 3º A documentação física será substituída por declarações do interessado ou de seu representante legal, que atestem o atendimento às exigências e restrições previstas na legislação.
§ 4º A classificação de baixo risco da atividade dispensa a realização de vistoria para a comprovação prévia do atendimento de exigências ou de restrições.
§ 5º Caberá ao Município deferir a licença de funcionamento de atividade cujo grau de risco seja considerado baixo em função de seu potencial de lesividade aos parâmetros da legislação municipal.
§ 6º O Alvará de Funcionamento será cassado caso se verifique que as declarações previstas no § 3º, deste artigo, não possam ser comprovadas documentalmente.
Art. 8º Os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos que comprovem a regularidade da atividade, sob pena de cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 9º Quando o grau de risco da atividade for classificado como alto, o interessado deverá obedecer ao procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município, para comprovação do cumprimento das exigências e das restrições necessárias à obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, cabendo inclusive a realização de vistoria prévia.
§ 1º O grau de risco da solicitação será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.
§ 2º Para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento para as atividades de grau de risco alto, o interessado deverá realizar o protocolo eletrônico via sistema ACTO, apresentando os documentos indicados nas orientações contidas no Sistema Via Rápida Empresa – VRE, estabelecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, de acordo com suas respectivas atribuições no processo de obtenção do Alvará de Funcionamento.
§ 3º Quando caracterizado grau de risco alto no âmbito do Município, poderá ser autorizada a licença de forma condicionada, com prazo a ser determinado pelo Município, devendo o solicitante cumprir os compromissos para a regularização plena da atividade, dentro do prazo concedido no Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, quando será aferido o cumprimento das condicionantes acordadas.
Art. 10. O prazo de validade do Alvará de Funcionamento será de 04 (quatro) anos, exceto os casos estabelecidos em legislação municipal e as licenças autorizadas de forma condicionada.
Art. 11. A autoridade competente de que trata o art. 28 da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, é o titular da pasta a qual se encontra subordinado o departamento responsável pela concessão do Alvará de Funcionamento.
Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº 16.963, de 04 de outubro de 2017 e nº 17.234, de 17 de setembro de 2019.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de janeiro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
GLOSSÁRIO DA TABELA
A - quando a atividade comercial ou de prestação de serviços estiver em área construída inferior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) ou com edificação existente há mais de 25 anos.
B - quando a atividade é realizada em endereço residencial, declarado e utilizado estritamente como "ponto de contato/correspondência" da empresa, não havendo atendimento pessoal, estoque ou publicidade conforme Lei nº 8.080, de 20 de julho de 2000 ou tratar-se de escritório administrativo especificado nas "atividades auxiliares".
C - quando a área construída total da edificação utilizada pela atividade (excetuando-se as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas e equipamento mecânico, ático, elevadores e obras complementares) estiver dentro do intervalo de 250 a 5.000m2 (duzentos e cinquenta a cinco mil metros quadrados) conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
D - quando a área construída total da edificação utilizada pela atividade (excetuando-se as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas e equipamento mecânico, ático, elevadores e obras complementares) estiver dentro do intervalo de 500 a 5.000m2 (quinhentos a cinco mil metros quadrados) conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
E - quando a área construída total da edificação utilizada pela atividade (excetuando-se as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas e equipamento mecânico, ático, elevadores e obras complementares) estiver dentro do intervalo de 750 a 5.000m2 (setecentos e cinquenta a cinco mil metros quadrados) conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
F - quando a área construída total da edificação utilizada pela atividade (excetuando-se as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas e equipamento mecânico, ático, elevadores e obras complementares) estiver dentro do intervalo de 1.000 a 5.000 m2 (um mil a cinco mil metros quadrados) conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
G - quando a área do lote utilizado pela atividade estiver dentro do intervalo acima de 1.500 a 5.000 m2 (um mil e quinhentos a cinco mil metros quadrados) conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
H - quando o lote onde se instalará esta atividade não residencial (exceto para uso misto não enquadrado como Pólo Gerador de Tráfego - PGT) não possuir frente para mais de 01 (uma) via (exceto esquina), e a atividade não residencial se encontrar com acesso por via que possui largura da pista (leito carroçável) inferior a 6,20m (seis metros e vinte centímetros), conforme Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016.
I - quando a atividade desenvolvida não for instalada e/ou realizada em uma área de proteção e recuperação de mananciais das bacias hidrográfica da Represa Billings, conforme Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016.
J - quando o resultado do exercício da atividade econômica não for diferente de produto artesanal.
K - desde que:
i. haja total consonância com os parâmetros de incolumidade estabelecidas na Seção I do Capítulo II e no Anexo 3.1 da Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016;
ii. quando a atividade possua fonte sonora vinculada ao funcionamento da atividade, esteja dotada de proteção acústica, caso o som se propague para fora do lote, respeitando os limites constantes na Seção I do Capítulo II e no Anexo 3.1 da Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016. A proteção deverá ser atestada através de laudo técnico emitido por empresa ou profissional legalmente habilitado junto ao conselho da categoria, com ART ou RRT e inscrito na Prefeitura;
iii. a atividade não seja exercida em abrigo de autos ou garagens edificadas sobre recuo frontal obrigatório;
iv. em caso de geração de resíduos líquidos e sólidos, atender às exigências legais do meio ambiente e saúde, observando normas técnicas, a ABNT e resoluções CONAMA, quanto à coleta, acondicionamento, tratamento e deposição final dos resíduos gerados;
v. caso a atividade seja exercida em espaço ou via pública, deverá solicitar as devidas autorizações junto à Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA. Em caso de foodtruck, deverá solicitar o certificado de vistoria de veículo da vigilância sanitária, na Praça de Atendimento ou Sala do Empreendedor;
vi. esteja ciente da veracidade das informações prestadas, das medidas administrativas cabíveis no caso de descumprimento dos padrões informados ou de desvirtuamento da atividade, e conhecimento que a emissão da licença não implicará na regularização da edificação, conforme art. 5º da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005;
vii. zele pela manutenção das condições de segurança, salubridade e acessibilidade da edificação utilizada no exercício da atividade;
viii. realize a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, bem como de eventuais equipamentos instalados, os quais deverão ser mantidos em conformidade com as normas técnicas oficiais. Quaisquer alterações estruturais na edificação deverão ser feitas mediante assistência técnica de profissional legalmente habilitado e inscrito junto à Prefeitura de Santo André, com a devida aprovação do projeto;
ix. tenha conhecimento que a Prefeitura poderá a qualquer momento solicitar a comprovação das condições da atividade, de forma que se não atendida a notificação, poderá iniciar procedimento de apuração de responsabilidades com eventual imposição de multa, interdição do imóvel ou cassação do licenciamento.
L - quando inexistente no processo industrial a utilização de produtos químicos que visem a preservação de madeira.
M - quando inexistente no processo industrial, atividade de tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia) ou de fusão de metais, ou processamento de chumbo, a utilização de gás amônia no processo produtivo ou no setor de utilidades, produtos químicos que visem à preservação de madeira, a manipulação ou fabricação de artefatos contendo amianto, a secagem de materiais impressos em estufas, a espelhação, a formulação de poliuretano (espumação), a produção de peças de fibra de vidro, a operação de jateamento (jato de areia seca ou úmida), a realização de lavagem e/ou desinfecção de material plástico a ser recuperado.
N - desde que não haja a queima de combustível sólido (lenha/carvão), líquido (diesel/gasolina) ou gasoso (GLP/gás natural).
O - desde que não haja a criação e/ou estadia e/ou hospedagem de animais domésticos vivos para a comercialização.
P - desde que a atividade não utilize serviços de "valletservice", conforme Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.
Q - desde que não haja aglomeração de mais de 200 (duzentos) alunos por período.
R - desde que obedeça a uma distância mínima de 300,00m (trezentos metros) dos estabelecimentos de educação do ensino fundamental e médio, de saúde e casa de repouso, medidos a partir dos limites do lote, conforme Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016.
S - quando possuir depósito a céu aberto deverá obedecer a uma distância mínima de 300,00m (trezentos metros) dos estabelecimentos de educação do ensino fundamental e médio, de saúde e casa de repouso, medidos a partir dos limites do lote, conforme Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016.
T - desde que não haja operação de carga/descarga, operação de embarque/desembarque de passageiros ou operação de guarda de veículos (estacionamento), com veículos do tipo utilitários, caminhonetes, caminhões de quaisquer dimensões, micro-ônibus ou ônibus.
U - desde que não seja realizada em espaços ou vias públicas.
V - quando possuir serviços de pintura, não poderão se instalar em vias locais.
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CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
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2013-4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
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2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2449-1/03 |
Produção de ânodos para galvanoplastia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
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2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/08 |
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, S |
|
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4721-1/01 |
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4785-7/01 |
Comércio varejista de antigüidades |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5231-1/01 |
Administração da infra-estrutura portuária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5250-8/01 |
Comissária de despachos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas do Correio Nacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5510-8/01 |
Hotéis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5510-8/02 |
apart-hoteis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5510-8/03 |
Motéis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6022-5/01 |
Programadoras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6201-5/02 |
Web design |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7410-2/01 |
Design |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7410-2/03 |
Design de produto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, R |
|
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8592-9/01 |
Ensino de dança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8599-6/01 |
Formação de condutores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8621-6/01 |
UTI móvel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8690-9/02 |
Atividades de banco de leite humano |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9001-9/01 |
Produção teatral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9001-9/02 |
Produção musical |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9200-3/01 |
Casas de bingo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9529-1/01 |
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9601-7/02 |
Tinturarias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9601-7/03 |
Toalheiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9609-2/01 |
Clínicas de estética e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, O |
|
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, O |
|
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0134-2/00 |
Cultivo de café |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0152-1/02 |
Criação de eqüinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0154-7/00 |
Criação de suínos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0155-5/05 |
Produção de ovos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0159-8/01 |
Apicultura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0159-8/03 |
Criação de escargot |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial de animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0210-1/99 |
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0220-9/99 |
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/05 |
Ranicultura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0729-4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0899-1/01 |
Extração de grafita |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0899-1/03 |
Extração de amianto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de eqüinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1012-1/01 |
Abate de aves |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1051-1/00 |
Preparação do leite |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1091-1/00 |
Fabricação de produtos de panificação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós alimentícios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1412-6/01 |
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1822-9/00 |
Serviços de acabamentos gráficos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
1910-1/00 |
Coquerias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantesdomissanitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2539-0/00 |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, tornearia e solda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3091-1/00 |
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
3900-5/00 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4212-0/00 |
Construção de obras-de-arte especiais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, V |
|
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, S |
|
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4713-0/03 |
Lojas dutyfree de aeroportos internacionais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dutyfree) |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4713-0/05 |
Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, S |
|
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, S |
|
4751-2/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, O |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, T |
|
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
5130-7/00 |
Transporte espacial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5239-7/00 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, N, P |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, U |
|
5811-5/00 |
Edição de livros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5812-3/00 |
Edição de jornais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6201-5/00 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não - customizáveis |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao micro empreendedor |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não-financeiras |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros saúde |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7319-0/01 |
Criação e montagem de estandes para feiras e exposições |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7820-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8020-0/00 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobranças e informações cadastrais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8422-1/00 |
Defesa |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8423-0/00 |
Justiça |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
|
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, Q |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, R |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9412-0/00 |
Atividades de organizações associativas profissionais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, P |
|
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
|
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO |
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9700-5/00 |
Serviços domésticos |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
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9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K |
Notas:
1. Os Códigos Nacionais de Atividade Econômica - CNAES oficiais que não constam nesta tabela são classificados como de “Alto Risco” no município de Santo André, independente da condição de operação.
2. Quando da solicitação para instalação e licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR, autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, estas seguirão lei específica para licenciamento e autorização. São os CNAEs de referência para estes casos: 4421-9/04 - construção de estações e redes de telecomunicações; 4421-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente; 6110-8/08 - serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT; 6110-8/99 - serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente; 6120-5/99 - serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente; e 6130-2/00 - telecomunicações por satélite.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: REGULAMENTA A LEI Nº 8.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palavras-chave: ALVARÁ FUNCIONAMENTO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PMSA.
ALTERA O DECRETO Nº 16.963 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A LEI 8.767 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI Nº 8.767/05, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO