Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Atualizado

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte



ATO Nº 2, DE 2/2/2022

(Atualizado até o Ato nº 3, de 25/02/2022.)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXPEDIENTE DE TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


CONSIDERANDO o Decreto nº 17.867, de 07 de janeiro de 2022, prorrogando o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

CONSIDERANDO os altos índices de contágio das variantes da COVID-19.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, sem a participação presencial do público.

Parágrafo único. A população poderá assistir às sessões através da TV Câmara. A participação popular fica garantida através da Ouvidoria, das redes sociais da Câmara Municipal e de cada vereador, e ainda, através dos e-mails corporativos.

Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial ao público.

Art. 4º Os setores administrativos funcionarão com 50% (cinquenta por cento) dos funcionários de cada departamento presencialmente.

§1º Não se aplica o rodízio previsto no caput deste artigo aos casos de serviços essenciais ou aos serviços executados por apenas uma única pessoa, a critério do superior imediato. (NR)

§2º Os servidores cuja natureza do serviço prestado não contempla a possibilidade de teletrabalho poderão ser convocados a qualquer tempo, segundo a conveniência da Administração. (NR)
- §§ 1º e 2º acrescidos pelo Ato nº 3, de 25/02/2022.


Art. 5º Os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 4 (quatro) assessores ao mesmo tempo.

Art. 6º Fica permitida a realização de Sessões Solenes e Audiências Públicas, sem a presença do público.

Art. 7º Fica suspenso o uso do saguão para eventos.

Art. 8º Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho, observando a capacidade de pessoas sentadas e o distanciamento.

Art. 9º Os demais eventos presenciais estão suspensos, exceto os que já estão agendados anteriores a este ato.

Art. 10 Este Ato entra em vigor em 3 de fevereiro de 2022 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 28 de fevereiro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com autoridades sanitárias do Município ou órgãos estaduais e federais.


Câmara Municipal de Santo André, em 2 de fevereiro de 2022, 468º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




 
Imprimir Texto Original

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 2, DE 2/2/2022

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXPEDIENTE DE TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


CONSIDERANDO o Decreto nº 17.867, de 07 de janeiro de 2022, prorrogando o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

CONSIDERANDO os altos índices de contágio das variantes da COVID-19.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, sem a participação presencial do público.

Parágrafo único. A população poderá assistir às sessões através da TV Câmara. A participação popular fica garantida através da Ouvidoria, das redes sociais da Câmara Municipal e de cada vereador, e ainda, através dos e-mails corporativos.

Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial ao público.

Art. 4º Os setores administrativos funcionarão com 50% (cinquenta por cento) dos funcionários de cada departamento presencialmente.

Art. 5º Os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 4 (quatro) assessores ao mesmo tempo.

Art. 6º Fica permitida a realização de Sessões Solenes e Audiências Públicas, sem a presença do público.

Art. 7º Fica suspenso o uso do saguão para eventos.

Art. 8º Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho, observando a capacidade de pessoas sentadas e o distanciamento.

Art. 9º Os demais eventos presenciais estão suspensos, exceto os que já estão agendados anteriores a este ato.

Art. 10 Este Ato entra em vigor em 3 de fevereiro de 2022 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 28 de fevereiro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com autoridades sanitárias do Município ou órgãos estaduais e federais.


Câmara Municipal de Santo André, em 2 de fevereiro de 2022, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXPEDIENTE DE TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

PRORROGA, ATÉ 15 DE MARÇO DE 2022, AS MEDIDAS PREVISTAS NO ATO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO LEGISLATIVO ANDREENSE.

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.