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LEI Nº 10.464, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022


Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 51/20221.


ALTERA a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, nos termos da presente lei.


Art. 2º O inciso II do art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido das alíneas “f” e “g”, na seguinte conformidade:

 

Art. 29 ..............................................................................................

II - .................................................................................................................

f) Gerência de Ensino Fundamental II;

g) Gerência de Acompanhamento das Unidades Particulares e Conveniadas;”



Art. 3º O art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV, na seguinte conformidade:
 

Art. 29 ........................................................................................................

IV - Departamento de Administração e Infraestrutura da Educação:

a) Gerência do Núcleo de Pesquisa e Legislação Educacional;

b) Gerência do Núcleo de Vida Escolar;

c) Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados.”



Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei.


Art. 5º Ficam criadas as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo II, parte integrante da presente lei.


Art. 6º Ficam extintas as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo III, parte integrante da presente lei.


Art. 7º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta:

I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;

II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.


Art. 8º Ficam revogadas a alínea “a” do inciso II e a alínea “c” do inciso III, ambas do art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.


Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022.


Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Assistente de Diretoria

01

IV

5

Ensino Superior

Assessor de Diretoria

03

IV

6

Ensino Superior

Diretor de Departamento

01

IV

7

Ensino Médio




ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Assistente Técnico em Educação I

40

II

IV

Ensino Médio

Assistente Técnico em Educação II

24

II

V

Ensino Médio

Assistente Técnico em Prestação de Contas da Educação

10

II

V

Ensino Médio

Gerente de Ensino Fundamental II

01

II

VIII

Ensino Superior

Gerente de Acompanhamento das Unidades Particulares e Conveniadas

01

II

VIII

Ensino Superior

Gerente do Núcleo de Pesquisa e Legislação Educacional

01

II

VII

Ensino Superior

Gerente do Núcleo de Vida Escolar

01

II

VII

Ensino Superior

Gerente do Núcleo de Apoio aos Colegiados

01

II

VII

Ensino Superior




ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Agente de Atendimento do Sistema Educacional

21

II

II

Ensino Médio

Assistente Administrativo I - SE

07

II

III

Ensino Fundamental

Assistente de Expediente da Educação I

12

II

IV

Ensino Médio

Assistente de Expediente da Educação II

15

II

V

Ensino Médio

Gerente de Projetos Pedagógicos, Educacionais e Curriculares

01

II

VI

Ensino Superior

Gerente de Formação Continuada

01

II

VI

Ensino Superior



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.940/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 51/2021

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA ; Cargo ; Função GRATIFICADA ; CRIAÇÃO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMSA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CRIA, RECLASSIFICA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES. ADIN Nº 2207605-86.2017.8.26.0000 (CARGOS DOS ANEXOS I E II), ADIN Nº 2134573-48.2017.8.26.0000 (ART. 65).