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LEI Nº 10.472, DE 2 DE MARÇO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 144/2021

AUTORIA: VER. SILVANA MEDEIROS – SILVANA MARIA LOPES DE MEDEIROS – PSD.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.198, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, COM VISTAS À CRIAÇÃO DO CENSO PET, A SER REALIZADO BIENALMENTE.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º A Lei nº 10.198, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida de um artigo 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A  A Prefeitura Municipal de Santo André realizará, a cada biênio, o ‘Censo Pet’, promovendo o levantamento demográfico das espécies de animais domésticos, domesticados e silvestres no Município.

§ 1º Do censo deverão obrigatoriamente constar as informações sobre castração e vacinação.

§ 2º Caso, durante o ‘Censo Pet’, sejam evidenciados sinais de maus-tratos ou péssimas condições na criação ou posse do animal, deverão ser comunicadas as autoridades competentes.

§ 3º Confirmados os maus-tratos, o animal será apreendido e ficará sob a proteção e a guarda do órgão competente do Município.

§ 4º Ao final do ‘Censo Pet’, o Poder Público elaborará relatório estatístico, ao qual será dada ampla publicidade.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 2 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 6245/2021
/IGS

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.198, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, COM VISTAS À CRIAÇÃO DO CENSO PET, A SER REALIZADO BIENALMENTE.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 144/2021

Palavras-chave: PROTEÇÃO ANIMAL ; CÓDIGO ; CENSO ; ANIMAL

Autoria: SILVANA MEDEIROS


Alterações

1

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.