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LEI Nº 10.473, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Processo Administrativo nº 18.419/2004 - Projeto de Lei nº 35/2021.
ALTERA a Lei nº 8.628, de 01 de junho de 2004, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 47 da Lei nº 8.628, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A composição do Conselho e suas atribuições serão regulamentadas por decreto.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2022.
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A LEI Nº 8.628, DE 01 DE JUNHO DE 2004, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA ARBORIZAÇÃO URBANA E DISCIPLINA A GESTÃO E MANEJO DAS ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS ARBORIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 35/2021
Palavras-chave: ÁREA VERDE ; ARBORIZAÇÃO ; PODA ÁRVORE; Fundo de Preservação da Arborização Urbana; CONSELHO GESTOR
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ESTABELECE DIRETRIZES PARA ARBORIZAÇÃO URBANA E DISCPLINA A GESTÃO E MANEJO DAS ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS ARBORIZADOS. CRIA O FUNDO E O CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E ÁREAS VERDES - ART. 47