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LEI Nº 10.473, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Processo Administrativo nº 18.419/2004 - Projeto de Lei nº 35/2021.
ALTERA a Lei nº 8.628, de 01 de junho de 2004, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 47 da Lei nº 8.628, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ................................................................................................
§ 2º A composição do Conselho e suas atribuições serão regulamentadas por decreto.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
VITOR MAZZETI FILHO
SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A LEI Nº 8.628, DE 01 DE JUNHO DE 2004, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA ARBORIZAÇÃO URBANA E DISCIPLINA A GESTÃO E MANEJO DAS ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS ARBORIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 35/2021
Palavras-chave: ÁREA VERDE ; ARBORIZAÇÃO ; PODA ÁRVORE; Fundo de Preservação da Arborização Urbana; CONSELHO GESTOR
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ESTABELECE DIRETRIZES PARA ARBORIZAÇÃO URBANA E DISCPLINA A GESTÃO E MANEJO DAS ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS ARBORIZADOS. CRIA O FUNDO E O CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E ÁREAS VERDES - ART. 47