Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 4, DE 11/3/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS GABINETES E DEMAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO ANDREENSE.
Art. 1º Este ato dispõe sobre as medidas para atendimento presencial ao público e sobre o funcionamento dos gabinetes e demais departamentos administrativos do Legislativo Andreense.
Art. 2º Fica permitida a realização de sessões solenes, eventos, solenidades e audiências públicas de forma presencial, observando-se os seguintes limites:
I – no Plenário, a ocupação poderá ser de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço dedicado ao público;
II - no espaço dedicado aos Vereadores, Vereadoras e autoridades, a ocupação deverá se limitar ao número de assentos disponíveis.
Parágrafo único. Fica permitida a utilização das salas de reuniões, plenarinho e auditório.
Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, liberadas ao público, limitando-se à quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas no Plenário, considerando os lugares reservados a um assessor de cada gabinete.
Art. 4º Os gabinetes e setores administrativos funcionarão com 100% (cem por cento) de seus funcionários presencialmente.
Art. 5º Fica permitido o atendimento presencial ao público de até 5 (cinco) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput poderá ser feito no horário de expediente, das 09 às 19 horas.
Art. 6º O uso de máscara permanece obrigatório em qualquer ambiente interno da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 7º Este ato entra em vigor em 16 de março de 2022 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 31 de março do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, em 11 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
VSA/IBL
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS GABINETES E DEMAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO ANDREENSE.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.