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LEI Nº 10.480, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 157/2021
AUTORIA: VEREADORA SILVANA MARIA LOPES DE MEDEIROS - SILVANA MEDEIROS – PSD.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Institui no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo Único. O símbolo da campanha prevista no caput deste artigo será um laço na cor amarela, podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Art. 3º As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1º e 2º, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá promover políticas públicas para a divulgação e orientação sobre a prevenção da saúde mental no combate do suicídio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 15 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 6862/2021
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 157/2021
Palavras-chave: SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO ; CALENDÁRIO OFICIAL ; SETEMBRO AMARELO
Autoria: SILVANA MEDEIROS