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DECRETO Nº 17.909, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre procedimentos de licenciamento ambiental, de que trata o Decreto nº 16.813, de 23 de agosto de 2016.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 210/2022-SEMASA,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas do procedimento de licenciamento ambiental, de que trata o Decreto Municipal nº 16.813, de 23 de agosto de 2016, as atividades de transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil e a de movimentação de terra, acima de 3.000 m³ (três mil metros cúbicos), associado ou não a edificações, na Macrozona Urbana, até nova publicação de Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 16.813, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Palavras-chave: LICENCIAMENTO AMBIENTAL ; SEMASA ; MEIO AMBIENTE
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS, NORMAS E CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL, LEI MUNICIPAL N° 7.733/98 E ALTERAÇÕES POSTERIORES