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DECRETO Nº 17.910, DE 18 DE MARÇO DE 2022
(Atualizado até o Decreto nº 17991, de 15/09/2022.)
DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a melhora dos indicadores da pandemia nas últimas quatro semanas, em todo o Grande ABC;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada, através de videoconferência, na data de 18 de março de 2022, decidiu acompanhar o referido Decreto Estadual nº 66.575/2022, que desobriga o uso de máscara de proteção facial em ambientes fechados;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Santo André.
Art. 2º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 18 de março de 2022, em toda a Cidade de Santo André.
Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscaras:
I - nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
II - no transporte coletivo de passageiros, incluindo os respectivos locais de embarque e desembarque, como terminais de ônibus e estações de trem.
- Parágrafo único revogado pelo Decreto nº 17991, de 15/09/2022.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.904, de 09 de março de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2022.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
DECRETO Nº 17.910, DE 18 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a melhora dos indicadores da pandemia nas últimas quatro semanas, em todo o Grande ABC;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada, através de videoconferência, na data de 18 de março de 2022, decidiu acompanhar o referido Decreto Estadual nº 66.575/2022, que desobriga o uso de máscara de proteção facial em ambientes fechados;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Santo André.
Art. 2º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 18 de março de 2022, em toda a Cidade de Santo André.
Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscaras:
I - nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
II - no transporte coletivo de passageiros, incluindo os respectivos locais de embarque e desembarque, como terminais de ônibus e estações de trem.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.904, de 09 de março de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2022.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: MÁSCARA ; PROTEÇÃO FACIAL ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.