Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 5, DE 21/3/2022

DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Considerando o Decreto nº 17.910, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André;

Considerando o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Ato nº 4, de 11 de março de 2022.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de março de 2022.

Câmara Municipal de Santo André, em 21 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

VSA/IGS.

 

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: MÁSCARA ; PROTEÇÃO FACIAL ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS GABINETES E DEMAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO ANDREENSE.