Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 6, DE 25/3/2022
ALTERA O ARTIGO 3º E SEU § 1º DO ATO Nº 36, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DURANTE O ANO DE 2022.
Art. 1º O artigo 3º e seu § 1º do Ato nº 36, de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, durante o ano de 2022, nos seguintes dias:
I – 14 de abril, quinta-feira Santa;
II – 22 de abril, sexta-feira;
III – 17 de junho, sexta-feira;
IV – 14 de novembro, segunda-feira.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores da Câmara Municipal de Santo André terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, no período de 15 de março a 14 de setembro de 2022”.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 25 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA O ARTIGO 3º E SEU § 1º DO ATO Nº 36, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DURANTE O ANO DE 2022.
Palavras-chave: CALENDÁRIO 2022 ; FERIADO 2022 ; CMSA ; COMPENSAÇÃO ; EXPEDIENTE
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, OS FERIADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2022, SERÃO OS SEGUINTES.