Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 7, DE 28/3/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
|
01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 300.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.35 – Serviços de Consultoria |
R$ 120.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, a saber:
|
01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 470.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 28 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: CRÉDITO ADICIONAL ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA