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LEI Nº 10.496, DE 5 DE ABRIL DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 187/2021


AUTORA: VEREADORA SILVANA MARIA LOPES DE MEDEIROS – SILVANA MEDEIROS – PSD.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Valorização da Família”.

Art. 2º De acordo com Lei Federal, o dia determinado é 21 de outubro. No nosso Município, também será na mesma data.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de abril de 2022, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 8187/2021
/IGS

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 187/2021

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: SILVANA MEDEIROS