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LEI Nº 10.496, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 187/2021
AUTORA: VEREADORA SILVANA MARIA LOPES DE MEDEIROS – SILVANA MEDEIROS – PSD.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Valorização da Família”.
Art. 2º De acordo com Lei Federal, o dia determinado é 21 de outubro. No nosso Município, também será na mesma data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de abril de 2022, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 8187/2021
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 187/2021
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: SILVANA MEDEIROS