Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 10.497, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 23/2019


AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO”.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.

Art.2º Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
.

Câmara Municipal de Santo André, 25 de abril de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente



Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




Proc. CM nº 653/2019
IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 23/2019

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO ; data comemorativa

Autoria: LUCAS ZACARIAS