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LEI Nº 10.501, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 205/2021
AUTOR: VEREADOR VALTER LUIZ DA SILVA – VAVÁ DA CHURRASCARIA – PSD.
VISA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O DIA MEMORIAL PELAS VÍTIMAS DE COVID-19, ANUALMENTE NO DIA 12 DE MARÇO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o Dia Memorial pelas Vítimas de COVID-19, anualmente, no dia 12 de março.
Parágrafo único. O Dia do Memorial pelas Vítimas de COVID-19 tem por objetivo honrar a memória de todas as vítimas.
Art. 2º Nesta data poderão ser realizadas cerimônias e homenagens às vítimas de COVID-19 e familiares sobreviventes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 25 de abril de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 8778/2021
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: VISA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O DIA MEMORIAL PELAS VÍTIMAS DE COVID-19, ANUALMENTE NO DIA 12 DE MARÇO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 205/2021
Palavras-chave: DIA MEMORIAL PELAS VÍTIMAS DE COVID-19 ; vítima ; pandemia ; covid-19
Autoria: VAVÁ DA CHURRASCARIA