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LEI Nº 10.503, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Processo Administrativo nº 15.964/2005 - Projeto de Lei nº 08/2022.
ALTERA a Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Conselho de Segurança do Município - CONSEM.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XI, XII, XIII e XIV, na seguinte conformidade:
“Art. 4º...........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
XI - até 06 (seis) representantes do Programa Vizinhança Solidária;
XII - 01 (um) representante da Associação dos Amigos da Polícia Militar;
XIII - Vetado;
XIV - Vetado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de abril de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON DE JESUS SARDANO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.347, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO - CONSEM.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 8/2022
Palavras-chave: Conselho Segurança ; CONSEM
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO - CONSEM -, e o fundo municipal de segurança - fms.