Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no Processo Administrativo CM 8/2019-L, promulga o seguinte:

ATO Nº 9, DE 29/4/2022

ALTERA O ARTIGO 2º DO ATO 14, DE 29/11/2005.

Art. 1º O “caput” artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................

“Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 1.017,75 (mil dezessete reais e setenta e cinco centavos), correspondendo ao valor  diário estimado de R$ 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos), a contar de 1º de junho de 2022.”
..................................................................................................................

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 29 de abril de 2022, 469º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
OA/RLOS
Proc. CM nº 8/2019-L

 

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ARTIGO 2º DO ATO 14, DE 29/11/2005.

Palavras-chave: Vale Refeição ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


1

AUTORIZA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA VIDE ATO 03/07 - 03/10 - 03/13 - 05/17 - 06/19 - 12/2020