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DECRETO Nº 17.935, DE 05 DE MAIO DE 2022


ALTERA o Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 8.960/2017 e nº 4.066/2022,


DECRETA:


Art. 1º Os §§ 1º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................................................

§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras e Atividades, do Departamento de Controle Urbano passa a denominar-se Gerência de Fiscalização de Obras Particulares.
.......................................................................................................................

§ 3º A Encarregatura de Uso do Solo e Atividades, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura do Expediente do Controle Urbano, subordinando-se diretamente ao Departamento de Controle Urbano.

§ 4º A Encarregatura de Numeração de Imóveis, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, passa a denominar-se Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades.”


Art. 2º A alínea “b”, do inciso IV, do art. 9º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º.........................................................................................................

IV - ................................................................................................................

b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares;”



Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Gerente de Fiscalização de Obras e Atividades

Gerente de Fiscalização de Obras Particulares

Encarregado de Uso do Solo e Atividades

Encarregado do Expediente do Controle Urbano

Encarregado de Numeração de Imóveis

Encarregado de Uso do Solo, Numeração e Atividades

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade

Encarregado de Parques Municipais

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2022.


Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de maio de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE




 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA ; SECRETARIA DESENVOLVIMENTO GERAÇÃO EMPREGO ; SECRETARIA MOBILIDADE URBANA ; SECRETARIA HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ; FUNÇÃO GRATIFICADA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA a estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.