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DECRETO Nº 17.935, DE 05 DE MAIO DE 2022
ALTERA o Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 8.960/2017 e nº 4.066/2022,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................................................
§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras e Atividades, do Departamento de Controle Urbano passa a denominar-se Gerência de Fiscalização de Obras Particulares.
.......................................................................................................................
§ 3º A Encarregatura de Uso do Solo e Atividades, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura do Expediente do Controle Urbano, subordinando-se diretamente ao Departamento de Controle Urbano.
§ 4º A Encarregatura de Numeração de Imóveis, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, passa a denominar-se Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades.”
Art. 2º A alínea “b”, do inciso IV, do art. 9º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.........................................................................................................
IV - ................................................................................................................
b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares;”
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DENOMINAÇÃO ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
Gerente de Fiscalização de Obras e Atividades |
Gerente de Fiscalização de Obras Particulares |
Encarregado de Uso do Solo e Atividades |
Encarregado do Expediente do Controle Urbano |
Encarregado de Numeração de Imóveis |
Encarregado de Uso do Solo, Numeração e Atividades |
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego |
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade |
Encarregado de Parques Municipais |
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade |
”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de maio de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA ; SECRETARIA DESENVOLVIMENTO GERAÇÃO EMPREGO ; SECRETARIA MOBILIDADE URBANA ; SECRETARIA HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ; FUNÇÃO GRATIFICADA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA a estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.