Imprimir Texto Original
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 10, DE 8/6/2022
ALTERA O ARTIGO 5º DO ATO Nº 13, DE 26/11/2004.
Art. 1º O artigo 5º do Ato nº 13, de 26/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................
“Art. 5º O horário móvel é aquele no qual deverá se dar a entrada entre 8 e 10 horas e saída entre 17 e 19 horas, exceção aos servidores cujo horário móvel ficará a critério do(a) superior(a) imediato(a), devidamente justificado junto à Gerência de Recursos Humanos e à Diretoria Geral.”
..................................................................................................................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JEB/IGS.