Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 10, DE 8/6/2022

ALTERA O ARTIGO 5º DO ATO Nº 13, DE 26/11/2004.

Art. 1º O artigo 5º do Ato nº 13, de 26/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................

“Art. 5º O horário móvel é aquele no qual deverá se dar a entrada entre 8 e 10 horas e saída entre 17 e 19 horas, exceção aos servidores cujo horário móvel ficará a critério do(a) superior(a) imediato(a), devidamente justificado junto à Gerência de Recursos Humanos e à Diretoria Geral.”
..................................................................................................................

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JEB/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ARTIGO 5º DO ATO Nº 13, DE 26/11/2004.

Palavras-chave: Horário CMSA ; Jornada Trabalho

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

1

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO DOS SERVIDORES DA CMSA VIDE ATOS 09/05 - 03/09