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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 11, DE 10/6/2022
DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOS VALORES DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2021.
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo em andamento, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos valores de Restos a Pagar do exercício de 2021, conforme abaixo:
Dotações
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Origem
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Valores
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Orçamentárias
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Cancelamento do Saldo de Restos a Pagar
Exercício 2021
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R$ 1.966.475,35
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Parágrafo único. O montante apurado de R$ 1.966.475,35 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) refere-se ao cancelamento das dotações orçamentárias de 2021, decorrentes de valores estimativos de contratos que não foram utilizados em sua totalidade e também da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-X, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 15 de junho de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 15 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de junho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/IGS.