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DECRETO Nº 17.957, DE 27 DE JUNHO DE 2022

ALTERA o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre a aprovação do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 4.639/2019,

DECRETA:

Art. 1º A Rua Morrados, discriminada no Cadastro de Logradouros – CAD LOG, às fls. 09 da letra M, constante do Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre a aprovação do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André, passa a vigorar com a seguinte descrição:

 
NÚMERO
DENOMINAÇÃO
BAIRRO OU VILA
COMEÇA/TERMINA
ANTIGA
LEGISLAÇÃO
17-1749-9
R. dos Morrados
V. Valparaíso
Rua Piracicaba / Córrego Itororó
-
L. 670/1951
L. 1.805/1962


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de junho de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
-INTERINO-



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre a aprovação do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André.

Palavras-chave: logradouro ; índice geral de logradouros oficiais ; cad log

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO