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LEI Nº 10.526, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Processo Administrativo nº 9.175/2022 - Projeto de Lei nº 15/2022.

ALTERA a denominação de cargo e função do quadro do Magistério Municipal, vinculado à Secretaria de Educação, previsto na Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Magistério Municipal.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O cargo e a função de Professor de Educação Especial, previstos no Quadro do Magistério Municipal, constante do Anexo I, da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com suas alterações posteriores, passam a denominar-se Professor de Atendimento Educacional Especializado.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de junho de 2022.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a denominação de cargo e função do quadro do Magistério Municipal, vinculado à Secretaria de Educação, previsto na Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Magistério Municipal.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 15/2022

Palavras-chave: magistério ; professor ; denominação ; cargo

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL