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LEI Nº 10.530, DE 04 DE JULHO DE 2022


Processo Administrativo nº 50.056/2018 - Projeto de Lei nº 19/2022.


ALTERA a denominação e requisito de escolaridade de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O cargo e a função de Auxiliar de Contabilidade, do quadro de pessoal da Administração Direta, passam a denominar-se Analista Financeiro, alterando-se o requisito de escolaridade, nos termos do Anexo I, parte integrante desta lei.

§ 1º O cargo e a função de que trata o caput deste artigo compõem a Tabela de Vencimentos I a que se refere o art. 8º da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990.

§ 2º Na realização do concurso público, para provimento no cargo de Analista Financeiro, será exigido nível superior, cuja formação específica poderá ser definida de acordo com a necessidade da administração.

Art. 2º Ficam extintas na vacância as funções de Analista Financeiro, nos termos do Anexo II, parte integrante desta lei.

Art. 3º Os servidores que ocupam os cargos e funções de que trata o art. 1º desta lei, e que não atendam ao requisito de escolaridade exigido no referido artigo, permanecerão no cargo ou função, sem prejuízo da atuação em suas respectivas atribuições funcionais, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal.

Art. 4º O disposto na presente lei se aplica igualmente aos respectivos cargos e funções existentes na Administração Indireta.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de julho de 2022.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE


















ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES REDENOMINADAS E ALTERAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE (ART. 1º)

 
Denominação anterior Nova
Denominação
Requisito de Escolaridade Anterior Novo Requisito de Escolaridade
Auxiliar de Contabilidade Analista Financeiro Ensino Médio Ensino Superior Completo


ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES A SEREM EXTINTAS NA VACÂNCIA (ART. 2º)

 
FUNÇÃO QUANTIDADE TABELA CLASSE
Analista Financeiro 03 I X


 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a denominação e requisito de escolaridade de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 19/2022

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA ; CARGO EFETIVO ; AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II E VII, DA LEI Nº 6.608/90. L. 6.639/90 - CRIA O CARGO NA TAB.A - CLASSE V L. 6.857/91 - RECLASSIFICA NA TAB. I - CLASSE 5 L. 9.549/14 (§ 2º DO ARTIGO 4º FOI PROMULGADO PELA CMSA - PUBL. "D. GDE ABC" EM 24/12/91, CAD. B - PÁG. 04)


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA. (ART. 103 - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS)