Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.535, DE 7 DE JULHO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 13/2022


AUTORES: VEREADOR JOBERT ALEXANDRINO – PROFESSOR MINHOCA – PODE; JOSÉ TEIXEIRA MENDES – ZEZÃO - PDT.

CRIA O DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA, A SER COMEMORADO EM 30 DE JUNHO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 30 de junho como Dia Municipal do Futebol de Várzea.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 7 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 236/2022
/IGS.

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: CRIA O DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA, A SER COMEMORADO EM 30 DE JUNHO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 13/2022

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA

Autoria: PROFESSOR MINHOCA