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LEI Nº 10.535, DE 7 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 13/2022
AUTORES: VEREADOR JOBERT ALEXANDRINO – PROFESSOR MINHOCA – PODE; JOSÉ TEIXEIRA MENDES – ZEZÃO - PDT.
CRIA O DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA, A SER COMEMORADO EM 30 DE JUNHO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 30 de junho como Dia Municipal do Futebol de Várzea.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 7 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 236/2022
/IGS.