Imprimir Texto Original
LEI Nº 10.540, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 207/2021
AUTOR: VEREADOR RICARDO ALVES DOS SANTOS - RICARDO ZÓIO - UNIÃO.
INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 21 DE SETEMBRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Esta lei institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Capacitismo“ no município de Santo André, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de setembro.
Art. 2º Para efeito desta lei, capacitismo é uma forma de preconceito contra pessoas com deficiência, que envolve uma preconcepção sobre as capacidades que uma pessoa tem ou não, devido a uma deficiência.
Art. 3º Esta lei tem por objetivo:
I - dar visibilidade à problemática do capacitismo nas escolas, universidades, ambientes de trabalho e no meio esportivo;
II - incentivar a inclusão das pessoas com deficiência em atividades que contribuam com o seu desenvolvimento social;
III - contribuir com a disseminação de informações que incentivem o combate ao preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência, praticados através do capacitismo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 8926/2021
/IGS.