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LEI Nº 10.540, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 207/2021

AUTOR: VEREADOR RICARDO ALVES DOS SANTOS - RICARDO ZÓIO - UNIÃO.

INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 21 DE SETEMBRO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Esta lei institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Capacitismo“ no município de Santo André, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de setembro.

Art. 2º Para efeito desta lei, capacitismo é uma forma de preconceito contra pessoas com deficiência, que envolve uma preconcepção sobre as capacidades que uma pessoa tem ou não, devido a uma deficiência.

Art. 3º Esta lei tem por objetivo:
I - dar visibilidade à problemática do capacitismo nas escolas, universidades, ambientes de trabalho e no meio esportivo;

II - incentivar a inclusão das pessoas com deficiência em atividades que contribuam com o seu desenvolvimento social;

III - contribuir com a disseminação de informações que incentivem o combate ao preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência, praticados através do capacitismo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 8 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 8926/2021
/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 21 DE SETEMBRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 207/2021

Palavras-chave: SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO ; preconceito ; PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autoria: RICARDO ZÓIO