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LEI Nº 10.543, DE 12 DE JULHO DE 2022


Processo Administrativo nº 14.825/2022.


AUTOR: Vereador Ricardo Alves dos Santos – Ricardo Zóio – UNIÃO - Projeto de Lei CM nº 34/2022.

INSTITUI a Campanha “Maio Roxo” para conscientização e diagnostico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituída na Cidade de Santo André a Campanha “MAIO ROXO” para Conscientização e Diagnóstico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Art. 2º A campanha para Conscientização e Diagnóstico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa compreende as seguintes ações, dentre outras:

I - execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias dos pacientes;

II - promoção da conscientização e a orientação de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Santo André.

III - estímulo aos hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de julho de 2022.




PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -



JOSÉ POLICE NETO
SECRETÁRIO DE SAÚDE



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI a Campanha “Maio Roxo” para conscientização e diagnostico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 34/2022

Palavras-chave: CAMPANHA MAIO ROXO ; doença de crohn ; retocolite ulcerativa

Autoria: RICARDO ZÓIO