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LEI Nº 10.544, DE 12 DE JULHO DE 2022

Processo Administrativo nº 14.826/2022.

AUTOR: Vereador Lucas Zacarias – PTB - Projeto de Lei CM nº 72/2022.

INSTITUI o Dia Municipal da Adoção e Educação PET, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de abril.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção e Educação PET, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de abril.

Art. 2º Na semana que incluir o dia 9 de abril, as escolas poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de adoção, proteção e bem estar dos animais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de julho de 2022.




PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -


FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI o Dia Municipal da Adoção e Educação PET, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de abril.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 72/2022

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO E EDUCAÇÃO PET ; data comemorativa ; proteção animal

Autoria: LUCAS ZACARIAS